Lojistas de Cícero Dantas - BA podem estar fraudando sorteio promovido pela CDL.

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LOJISTAS DE CÍCERO DANTAS – BA PODEM ESTAR FRAUDANDO SORTEIO “SÃO JOÃO PREMIADO” PROMOVIDO PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE.

O sorteio a ser realizado pela CDL no dia 23/06/2012 (sábado) com horário e local a determinar na cidade de Cícero Dantas – BA, no Nordeste do Estado, corre grande risco de fraude, isto porque umas das cláusulas do regulamento que rege o sorteio permite a participação dos proprietários e funcionários das lojas participantes do sorteio da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.

A Equipe do Um Dia de Jurista recebeu até a data de 04/06/2012 (segunda-feira) mais de sete denúncias – que preferem manter o anonimato - por parte de consumidores e funcionários, relativa à possibilidade de fraude, relatando o atentado que este sorteio pode ser aos Direitos do Consumidor.

O porquê do atentado aos Direitos do Consumidor e a fraude que pode vir a ocorrer, pode ser encontrada em uma das clausulas do regulamento que se encontra no verso de cada cupom carimbado pela CDL. A determinada clausula supramencionada dispõe do seguinte entendimento: “não terá validade a contemplação que favorecer funcionários, proprietários e seus familiares da loja participante responsável pela distribuição do cupom.”, ou seja, os proprietários de comércios e funcionários dos mesmos que tem suas lojas como participantes do sorteio, se sorteados pelo cupom carimbado por sua loja, não serão contemplados, porém, se for carimbado por outra loja, é considerado válido, pelo que dispõe o regulamento.

Como consumidor imagine a seguinte situação prática: você compra um determinado produto no valor de R$900,00 (novecentos reais) e recebe por isto a quantidade de 09 (nove) cupons, totalizando um cupom a cada compra no valor de R$100,00 (cem reais), destes nove cupons você espera quiçá ser sorteado na determinada promoção, mesmo sabendo da possibilidade negativa quanto ao resultado, você mantém a esperança, por saber que você possui uma grande probabilidade de ganhar. Mas agora imagine o proprietário da loja 01 que dispõe de uma grande quantidade de cupons, ou até mesmo ilimitada e com possível ausência de fiscalização quanto à distribuição de quantidades do mesmo, como estes, nem funcionários ou familiares não podem preencher os cupons por serem considerados inválidos, trocam a quantidade de 500 (quinhentos) cupons carimbados pela loja onde é proprietário, por 500 cupons carimbados por a loja 02 também cadastrada no sorteio, onde nenhum dos sócios-proprietários ou funcionários está ligado há um laço parentesco com o proprietário da loja 01.

Diante do caso ilustrativo, referente à suposta fraude que pode ocorrer ou está ocorrendo no sorteio “SÃO JOÃO PREMIADO” promovido pela CDL da cidade de Cícero Dantas – BA, responda a esta pequena inquietude: Qual a probabilidade do consumidor que recebeu apenas 09 (nove) cupons ganhar o sorteio? Qual a probabilidade do sócio-proprietário, funcionários ou familiares da loja 01 e 02, de ganhar os prêmios do sorteio? Onde se encontra a fraude neste caso?

Com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores, evitando que coloquem o mesmo em desvantagens exageradas, antijurídicas e ilícitas, o presidente da rede jurídica Um Dia de Jurista, Bruno Ciccone, cobrou satisfações a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cícero Dantas – BA, sobre o abordado, para que medidas sejam feitas e coloquem o consumidor como prioridade nas relações de consumo que o envolve. Ainda não houve nenhum esclarecimento. Depois dos esclarecimentos - se houver -, o caso poderá ser enviado para o Ministério Público, para que o mesmo investigue, analise e julgue a procedência ou improcedência da possibilidade aqui levantada.

            Conheça o regulamento do sorteio, logo abaixo:

REGULAMENTO:

11- O consumidor contemplado deverá receber seu prêmio após o sorteio ou nos dias seguintes na CDL. Se passado 60 dias os ganhadores não comparecerem para retirada dos prêmios, os mesmo serão doados para entidades filantrópicas escolhidas através de sorteio.

22- Não terá validade o cupom contemplado que na constar o carimbo da loja participante.

33- Não terá validade a contemplação que favorecer funcionários, proprietários e seus familiares da loja participante responsável pela distribuição do cupom.

44- Só terá validade o cupom devidamente preenchido pelo consumidor com seus dados pessoais completos inclusive RG ou CPF.

55- O sorteio acontecerá 23/06/2012 horário e local a combinar nesta cidade de Cícero Dantas.

66- Cada cupom que for sorteado não poderá mais concorrer aos prêmios seguintes.

77- O preenchimento do cupom sorteado e a sua regularidade serão fiscalizados por comissão nomeada pela CDL.

Em breve maiores informações, com exclusividade, somente aqui, no Um Dia de Jurista.


*As informações aqui apresentadas são apenas   possibilidades de fraude quando ao sorteio em foco, não afirmando assim que isto ocorreu ou ocorrerá.

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21:15 |


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Atenciosamente,

BRUNO CICCONE
Presidente do Um Dia de Jurista



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Ministro Ayres Britto afirma que imprensa e democracia são irmãs siamesas.

12:14 |

“Quanto mais se fortalece a liberdade de imprensa, mais se robustece a democracia. Quanto mais se robustece a democracia, mais se fortalece a liberdade de imprensa”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, nesta segunda-feira (28), durante o 5º Congresso da Indústria de Comunicação, em São Paulo (SP). O ministro falou sobre “Liberdade de expressão e democracia”.


Em sua participação no evento que debate as principais questões que afetam o setor, o ministro Ayres Britto ressaltou que a Comunicação Social – um dos capítulos da Constituição Federal – se liga umbilicalmente à democracia, “tanto quanto a democracia umbilicalmente se liga à liberdade de imprensa”. Assim, conforme ele, não é exagerada a metáfora de que a imprensa e a democracia são “irmãs siamesas”.


Especificamente sobre o significado da democracia na Constituição Federal, o ministro afirmou que, “numa linguagem metafórica, seria tirar o povo da plateia e colocá-lo no palco das decisões coletivas ou que digam respeito a ele mesmo, povo”. Nesse sentido, Ayres Britto lembrou do sistema de freios e contrapesos, salientando que nenhum poder é absolutamente independente do outro ou insuscetível de alguma forma de controle por outro poder.


O presidente do Supremo recordou, ainda, que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, ocorrido no dia 30 de abril de 2009, a Corte reconheceu que, na Constituição Federal, a liberdade de informação jornalística desfruta de plenitude, por isso está imune à licença de autoridade e à censura prévia. “A imprensa plenamente livre, sem censura, sem necessidade de licença da autoridade, ela vitaliza, concretiza os conteúdos da democracia. Os desvios, os defeitos da nossa República, da nossa tripartição dos Poderes, do nosso sistema de controle, a violação aos direitos e garantias individuais, tudo é acompanhado investigado, denunciado pela imprensa, com a devida cobrança de providências por ela”, destacou.


Segundo o ministro, a imprensa é formadora contínua de opinião, além de buscar informação plena para a população, “como uma alternativa, uma explicação diferente à que o governo dá”. “Por tudo isso, a imprensa tira a Constituição do papel, vitaliza a Constituição naturalmente no que a Constituição Federal tem de mais valioso, que é a democracia”, disse.



Durante a palestra, Ayres Britto ressaltou que a própria Constituição de 1988 afirma que, em caso de choque da liberdade de imprensa com os valores da intimidade, vida privada, imagem e honra, o que prevalece é a liberdade de imprensa, com as consequências pelo cometimento de eventuais abusos. “A Constituição quis dizer que não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso. Quem quer que seja pode dizer o que quer que seja”, salientou o ministro.


CIVILIZAÇÃO AVANÇADA.


“Liberdade de imprensa é signo de civilização avançada; é expressão de cultura, política arejada, madura; é um dos modos pelos quais o Brasil hoje se olha no espelho da história com todo orgulho, por haver alcançado esse estágio de homenagem ao pensamento, à informação, à ideia, à circulação das ideias, opiniões e das notícias”, afirmou o ministro.


Ao final de sua participação no congresso, ele concluiu que “caminhamos para uma sociedade que fará jus a essa normação constitucional rigorosamente justa e contemporânea em termos de liberdade de imprensa, conciliando liberdade com responsabilidade, como um país adulto, responsável, que preza suas liberdades, mas que também, na linha da própria Constituição, previne, evita suas próprias irresponsabilidades e faz jus não só à decisão do Supremo como à normação constitucional, mas como a esse título de que o Brasil não pode abrir mão, que é de país juridicamente civilizado”.


Fonte: STF, 29/05/2012
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Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.

12:03 |

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos. 


Por maioria de votos, a Seção rejeitou recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor da Sociedade Civil Hospital Presidente. Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 


Segundo a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de fármacos, dispensário de medicamentos é o setor que fornece remédios industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente. É diferente de uma farmácia, onde pode ocorrer a manipulação de medicamentos, sendo obrigatória a presença de um farmacêutico responsável. 


Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso, a referida lei não prevê a obrigatoriedade de farmacêutico responsável nos dispensários, e os Decretos 74.170/74 e 793/93 não podem exigir o que a lei não prevê. 

“Se eventual dispositivo regulamentar, seja ele decreto, portaria ou resolução, consignou tal obrigação, o fez de forma a extrapolar os termos estritos da legislação vigente e, dessa forma, não pode prevalecer”, afirmou o ministro no voto. 


Pequeno porte


A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que não há obrigação legal da presença de farmacêutico em dispensários de medicamentos de pequenas clínicas e hospitais. Além disso, a Súmula 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) já estabelecia que unidades hospitalares com até 200 leitos, que possuíssem dispensário de medicamentos, não estavam sujeitas à exigência de manter farmacêutico. 


Em voto-vista, o ministro Teori Albino Zavascki ressaltou a necessidade de atualizar a interpretação da súmula do TFR, editada com base em portaria revogada em 2010. De acordo com o vigente Glossário do Ministério da Saúde, considera-se “de pequeno porte” o hospital com capacidade até 50 leitos. Dessa forma, os setores de distribuição de medicamentos de hospitais de médio e grande porte sujeitam-se à obrigação de manter farmacêutico. 


Fonte: STJ, 29/05/2012
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Transmissão proposital de HIV configura lesão corporal grave.

11:46 |


A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. 

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou. 

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível. 

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. 

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem). 

Enfermidade incurável 

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus. 

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou. 

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.

 A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra. 

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. 

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo. 

Fonte: STJ, 29/05/2012
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Audiência Pública: mínimo de oito deputados por Estado é exagero, diz especialista.

09:36 |


Por cerca de duas horas e meia, parlamentares e entidades interessadas discutiram nesta segunda-feira (28) proposta de eventual redistribuição do número de vagas de deputados federais, estaduais e distritais no país, em audiência pública realizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi destacou que o evento buscou ouvir e colher a contribuição de todos os que se inscreveram para falar sobre o assunto.

“Esse tipo de audiência pública só faz engrandecer o Tribunal e, principalmente, fazer com que o julgador tenha uma noção exata do que acontece e do que ele está julgando de acordo com a realidade”, afirmou ela ao final do evento, que foi aberto pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Questionada sobre quando a matéria será analisada pelo TSE, a ministra Nancy Andrighi explicou que não há prazo regimental ou no Código Eleitoral para o julgamento, mas frisou que como o caso é de interesse direto da população do Amazonas, que se sente sub-representada, ela dará prioridade imediata para a análise do processo. “O que está em ordem de prioridade é o interesse da população e esses processos merecem toda a minha especial atenção. A resposta do Tribunal tem de ser dada no tempo mais rápido possível”, disse.

Após ser formalmente iniciada a audiência pública, a ministra Nancy Andrighi passou a palavra aos debatedores pela ordem de inscrição prévia no encontro. Sucederam-se, então, manifestações da tribuna contra e a favor do pedido feito pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que o TSE analise uma eventual redefinição do número das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados de acordo com a população de cada unidade federativa.

Argumenta a Assembleia Legislativa que, de acordo com a Constituição Federal, cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados federais por Estado segundo a proporção de cada uma de suas populações. Lembra a Assembleia que, pelo artigo 45 da Constituição, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

Já a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

No entanto, antes de julgar o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, os ministros do TSE decidiram na sessão plenária administrativa de 22 de março discutir o assunto com a população, políticos e entidades interessadas.

Posições a favor e contra

Parlamentares do Amazonas defenderam a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014 ressaltando que o Estado do Amazonas deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorra. Lembraram que, hoje, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.

“Não queremos causar embaraços aos entes federados.Viemos aqui hoje para reivindicar um direito do povo do Amazonas, que vem aumentando a sua população desde 2005”, disse o deputado federal Átila Lins (PSD-AM). Segundo o parlamentar, a Constituição Federal de 1988 determina a revisão periódica das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados, o que jamais ocorreu. “O que não podemos é ficar nessa situação”. De acordo com o deputado, a revisão das bancadas deveria ocorrer a cada quatro anos, com base em censo populacional do IBGE.

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Ricardo Nicolau (PSD-AM), e o procurador da Assembleia, Vander Reis Goes, afirmaram que a redistribuição das vagas de deputados federais por Estado, conforme determina a Constituição, é um desejo antigo dos amazonenses. “O TSE vive a possibilidade de registrar um momento histórico, o de acolher o direito cristalino do povo do Amazonas”, destacou Nicolau.

Já os deputados federais Julio Cesar Lima (PSD-PI), Hugo Napoleão (DEM-PI) e a deputada estadual Margarete de Castro Coelho (PP-PI) falaram contra o apelo da Assembleia Legislativa amazonense.

O deputado Julio Cesar Lima ressaltou que, se hoje o Piauí tem uma população menor do que a do Amazonas, isso se deve aos grandes incentivos dados desde a década de 1960 à criação e expansão da Zona Franca de Manaus – hoje Polo Industrial de Manaus. Segundo ele, isso levou ao aumento da migração para o Amazonas.

Afirmou ainda o parlamentar que item das disposições constitucionais transitórias impede a redução nos números das bancadas que os Estados tinham na época da promulgação da Constituição, em 1988. Eventual redistribuição das vagas dos Estados na Câmara dos Deputados, de acordo com a representatividade populacional de cada Estado, poderia levar ao aumento ou à diminuição nas bancadas de alguns Estados.

Tanto Julio Cesar quanto a deputada estadual Margarete Coelho afirmaram que a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados somente pode ocorrer no ano anterior às eleições, e, mesmo assim, com base em censo recente. Segundo eles, para as eleições de 2014, haveria, portanto, a necessidade de realização de um censo populacional em 2013.

Ao falar contra o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, o deputado Hugo Napoleão afirmou que a representação dos Estados na Câmara dos Deputados deveria se basear no critério de carência. Ele defendeu a manutenção do número da bancada piauiense na Câmara em dez integrantes.

Último a falar, o professor do Instituto de Ciência Política da Universidade da Brasília (UnB) Mathieu Turgeon defendeu uma ampla reforma no cálculo de vagas de deputados federais diante do que classificou como “grande distorção” na representação dos Estados na Câmara Federal. “Hoje há uma desproporcionalidade grande. Cerca de 10% das 513 cadeiras de deputado, ou seja, quase 51 cadeiras, estão mal distribuídas atualmente na Câmara dos Deputados”, afirmou.

Segundo o professor, “a Câmara dos Deputados representa os interesses da população” e a proporcionalidade somente se concretiza quando votos se transformam em representação. “O grande perdedor é o Estado São Paulo”, disse. Ele citou ainda outros Estados que, segundo defendeu, também estão sub-representados, como Roraima, que deveria ter um deputado a mais, Pará, que deveria ter três deputados a mais, além do Rio Grande do Norte e Santa Catarina, que mereceriam ganhar mais um deputado cada.

Para Mathieu Turgeon, a cada dez anos deveria ser feito um ajuste na distribuição de deputados federais, cortando vagas de um Estado para aumentar o número de cadeiras em outros Estados com maior crescimento populacional. Ele ressaltou que a desproporcionalidade na representação na Câmara Federal “afeta a dinâmica da barganha entre Executivo e o Legislativo”. 

Ainda de acordo com o professor, entre os Estados mais beneficiados estão aqueles que têm o piso mínimo de oito cadeiras como, por exemplo, Roraima. “A fonte principal de desproporcionalidade que temos hoje no Brasil provém desse teto de 70 deputados, que é completamente insuficiente, e do piso exagerado de oito deputados”, concluiu.

Além da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que abriu a audiência pública e, ao se despedir, passou a direção dos trabalhos à ministra Nancy Andrighi, compuseram a mesa do evento os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, e o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria Geral da União (PGU), José Roberto da Cunha Peixoto.

Legislação

Veja o número atual de deputados federais e de deputados estaduais ou distritais por Estado na Resolução TSE nº 23.220/2010.
EM/LF
Processo relacionadoPET 95457
Fonte: TST, 29/05/2012
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OAB incluirá Filosofia do Direito no primeiro Exame de Ordem de 2013.

09:28 |




Brasília – A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados acolheu hoje (28) proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.

A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.

O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.

Participaram da reunião de hoje todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O  conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente.

Fonte: OAB, segunda-feira, 28 de maio de 2012 às 17h17
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Homem é arrastado pelo pescoço por carro em assalto.

21:47 |


Um DJ foi arrastado com um carro em movimento por cerca de 100 metros durante um assalto no final de semana. As marcas da violência ficaram no corpo da vítima de 21 anos. Braços, pernas e pés ficaram feridos quase em carne viva.
Ainda sem acreditar no que aconteceu, o jovem disse que escapou da morte. Ele foi surpreendido por assaltantes em um posto de combustível. Os suspeitos queriam roubar o cordão de ouro, mas acabaram arrastando o DJ pelo pescoço.
“Era uma pessoa que estava dentro de um carro. Eu tentei puxar, mas o motorista acelerou. Eu tentei correr para acompanhar o carro, mas não consegui. Em um breve instante, eu me apoiei em meu chinelo e fui esquiando. No decorrer do trajeto, o chinelo estourou e eu comecei a cair”, comentou ele, que prefere não ser identificado.
A vítima só foi solta pelo bandido que segurava o cordão porque os suspeitos dentro do carro se assustaram com uma blitz da Polícia Militar que acontecia em um trecho da avenida. O jovem disse que ainda correu o risco de ser atropelado e baleado.
“Por três vezes, eu praticamente morri. Se não existisse aquela blitz, eles teriam me degolado até eu morrer ou até conseguirem tirar o cordão”, acrescentou.
Os quatro rapazes que estavam no carro acabaram presos na blitz. Segundo a polícia, foram encontradas drogas e um revólver dentro do veículo. Quem tentou roubar a vítima foi um menor de 17 anos que estava no banco de trás.
João Vitor Ribeiro tentou atirar no DJ. No perfil dele em uma rede social foi encontrada uma foto com notas de R$ 100 formando o número do artigo do Código Penal referente a assalto a mão armada. Raí Parrini e Rodolpho Pedruzzi também estavam no carro.
“Eu sinto medo dessa sociedade na qual não podemos mais confiar em pessoas que você olha e aparentam ser de boa índole. Não podemos acreditar que uma pessoa bem vestida não será um bandido. Agora, bandido se veste bem”, completou.
O jovem disse que escapou da morte, mas que ficou com a sensação de insegurança e de revolta. Aliviada, a família do DJ agora espera por justiça. “Espero que o juiz tenha consciência. A justiça divina já me acolheu porque Deus me devolveu o meu filho. Mas espero a justiça do homem”.
Fonte: R7.com, 28/05/2012
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LICENÇA PARA MATAR: Leis criminais com efeitos colaterais indesejáveis preocupam americanos.

11:42 |

A Flórida criou a receita que dá a qualquer cidadão uma licença para matar. Desde que tudo seja feito da maneira certa, não há risco de processo criminal e nem mesmo de o cidadão ser levado pela Polícia para a cadeia. Basta explicar aos policiais que atirou na vítima porque sentiu medo de perder a vida ou de ser gravemente ferido, em decorrência de um confronto, por qualquer razão, em qualquer lugar. E invocar a proteção da lei Stand your Ground (Não ceda terreno), que substituiu a doutrina da legítima defesa pela doutrina do "homicídio justificável". A lei retirou a obrigação de o cidadão tentar se retirar e evitar o uso de "força letal". 
O diretor-executivo da "Coalisão da Flórida para Parar a Violência com Arma", Arthur Hayhoe, explicou a receita ao jornal USA Today: para escapar da Justiça, basta confrontar a vítima em um lugar ou em um momento em que não haja testemunhas. Depois, provocar o confronto e esperar que o outro ataque ou pelo menos tente se defender. Se ela tiver alguma coisa na mão, melhor ainda. Ajuda a mostrar que o perigo existia. Atire para matar. "A ironia dessa situação é que é preciso matar, para se safar de uma investigação criminal", disse a professora da Faculdade de Direito de Savannah Elizabeth Megale. Se não há testemunhas, é uma palavra contra a outra. Mortos não falam. Muitas vezes, o agressor acaba preso quando a vítima não morre", declarou. 
National Rifle Association (NFA), a associação americana que reúne os fabricantes de armas dos EUA e que conseguiu convencer políticos da Flórida a aprovar a lei Stand your Ground, se encarregou de levá-la a outros estados. No todo, 24 estados adotaram a lei. E, em todos os eles, os americanos estão se debatendo com o monstro que criaram. A lei impede, na maioria dos casos, a ação da Polícia, que teme ser processada se abrir investigação criminal ou, pior, colocar na cadeia um assassino que invoca a proteção dessa lei. Inibe a ação dos promotores, que não podem processar um criminoso que alega estar protegido por essa lei. E obriga juízes a rejeitarem ações criminais, antes que elas se iniciem, quando a denúncia é feita. 
A justificativa para a criação dessa lei foi a de que ela inibiria crimes, como assaltos, porque os criminosos saberiam que os cidadãos poderiam estar armados e poderiam reagir com tiros. Mas o efeito foi diverso. Enquanto não se tem notícia de assaltantes tenham sido contidos, amontoam-se os casos de criminosos que escapam da Justiça, porque mataram com a licença que a lei lhe concedeu. 
Mãos atadas
Membros do Judiciário americano e juristas também se queixam das leis que criaram um sistema exageradamente duro de fixação de sentenças. E ainda das leis que permitem aos promotores negociarem com os réus e seus advogados a confissão de culpa, em troca de uma pena menor. Essas leis transferem o poder de fixação de penas dos juízes ou dos jurados para os promotores. E os juízes ficam de mãos atadas. 

De acordo com o jornal The New York Times, apenas um, em cada 40 casos criminais, realmente chega ao tribunal do júri. Assim, 39 réus em 40 preferem aceitar a pena proposta pelos promotores, em vez de correr o risco de ser sentenciado a penas muito altas, preestabelecidas em lei. Nesses casos, quem realmente decide que sentenças devem ser dadas aos réus são os promotores, reclamam os juízes. Ao juiz, cabe apenas referendá-las. Em 1970, quando se fez o primeiro registro oficial desse tipo de acordo, essa relação foi de 1/12. 
Essas situações, em muitos casos, estão atadas a leis que estabelecem penas mínimas para determinados tipos de crime. Recentemente, uma mulher negra, também da Flórida, foi sentenciada a 20 anos de prisão porque deu um tiro de advertência, contra a parede, para assustar o ex-marido que, segundo ela, a ameaçava. Ela recusou um acordo proposto pela promotoria de pegar apenas três anos de cadeia, em troca da confissão de culpa, por se considerar inocente e por não querer seu nome comprometido por uma condenação judicial. 
Ela não foi beneficiada pela lei Stand your ground, porque não matou o marido. Vivo, ele foi ao tribunal do júri e testemunhou contra ela. Com a ajuda dele, a Promotoria convenceu os jurados de que ela foi a parte agressiva na história. Ela foi condenada por "agressão com circunstâncias agravantes pelo uso de arma fatal". Pena mínima predeterminada pela lei: 20 anos de prisão. De mãos atadas pela lei, o juiz sequer pode levar em consideração circunstâncias atenuantes ou fixar uma pena proporcional a sua avaliação da gravidade do crime. Acabou, de certa forma, pedindo desculpas à ré, ao dizer que, infelizmente, não poderia fazer o que muita gente lhe pediu para fazer e o que ele faria: aplicar uma pena bem mais branda. "O Legislativo me negou o arbítrio para decidir sobre a sentença", declarou. 
A justificativa para a criação dessas leis, que estabelecem penas de prisão extremamente altas, foi a de coibir a criminalidade. E, se crimes são cometidos e descobertos, as leis podem desestimular longos julgamentos no tribunal do júri, ao dar poder de negociação à Promotoria, que oferece uma pena muito menor em troca da confissão de culpa, encerrando-se o caso com a anuência do juiz. Elas não coibiram a criminalidade, mas esvaziaram os tribunais. No entanto, a negociação da pena é um benefício que favorece as pessoas que realmente cometeram crimes, que aceitam de pronto a oferta da Promotoria, e prejudicam as inocentes, que se recusam a confessar crimes que não cometeram. Muitas vezes, elas vão ao julgamento, são condenadas, e pegam penas exageradamente altas.
A lei que mais incomoda toda a comunidade jurídica americana, no entanto, é a que estabelece pena de prisão perpétua para crianças e adolescentes que são condenados por crimes de morte e alguns outros tipos de crime grave, como o de estupro. A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, recentemente, que essa lei tem de ser revista. A corte aceitou avaliar o caso de um menino negro que, aos 11 anos, foi considerado culpado por participar de um assalto em uma loja, que terminou com o assassinato de uma funcionária. 
Na verdade, o menino ficou do lado de fora da loja, quando seus dois amigos adolescentes entraram e tentaram roubar um CD. A funcionária percebeu, pegou o telefone para chamar a Polícia. Um dos adolescentes atirou nela. Os jurados consideram que o menino participara do assalto, dando cobertura, do lado de fora, à dupla que entrou na loja. Condenado por um crime, que envolveu um assassinato, o juiz foi obrigado a fixar a pena estabelecida pela lei: prisão perpétua. Ele tem 17 anos, agora. 
Essa lei já foi amenizada pela Suprema Corte dos EUA. Antes, em alguns estados, a lei previa pena de morte para os menores. A Suprema Corte desautorizou a aplicação da pena capital e, agora, quer que ela seja revista, para ser colocada dentro do razoável — e dar poder aos juízes para avaliar o caso dentro de seu contexto real e examinar circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28/05/2012
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Comportamento de Lula é indecoroso, avaliam ministros do STF.

11:39 |

“Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro”. A frase é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, em reação à informação de que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem feito pressão sobre ministros do tribunal para que o processo do mensalão não seja julgado antes das eleições municipais de 2012. “É um episódio anômalo na história do STF”, disse o ministro.
As informações sobre as pressões de Lula foram publicadas em reportagem da revista Veja deste fim de semana. Os dois mais antigos ministros do Supremo — além de Celso de Mello, o ministro Marco Aurélio — reagiram com indignação à reportagem. Ouvidos neste domingo (27/5) pela revistaConsultor Jurídico, os dois ministros classificaram o episódio como “espantoso”, “inimaginável” e “inqualificável”.
De acordo com os ministros, se os fatos narrados na reportagem da semanal espelham a realidade, a tentativa de interferência é grave. Para o ministro Celso de Mello, “a conduta do ex-presidente da República, se confirmada, constituirá lamentável expressão de grave desconhecimento das instituições republicanas e de seu regular funcionamento no âmbito do Estado Democrático de Direito. O episódio revela um comportamento eticamente censurável, politicamente atrevido e juridicamente ilegítimo”.
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que pressão sobre um ministro do Supremo é “algo impensável”. Marco afirmou que não sabia do episódio porque o ministro Gilmar Mendes, como afirmou a revistaVeja, tinha relatado o encontro com Lula apenas ao presidente do STF, ministro Ayres Britto. Mas considerou o fato inconcebível. “Não concebo uma tentativa de cooptação de um ministro. Mesmo que não se tenha tratado do mérito do processo, mas apenas do adiamento, para não se realizar o julgamento no semestre das eleições. Ainda assim, é algo inimaginável. Quem tem de decidir o melhor momento para julgar o processo, e decidirá, é o próprio Supremo”.
De acordo com Veja, o ministro Gilmar Mendes foi convidado para um encontro com Lula no escritório de Nelson Jobim, advogado, ex-presidente do Supremo e ex-ministro da Defesa do governo petista. Lula teria dito a Mendes que é inconveniente que o mensalão seja julgado antes das eleições e afirmado que teria o controle político da CPI do Cachoeira. Ou seja, poderia proteger Gilmar Mendes.
O encontro foi patrocinado por Jobim. Lula começou por oferecer "proteção" a Gilmar Mendes, no âmbito da CPI do Cachoeira, uma vez que ele teria a comissão sob seu comando. Gilmar reagiu negativamente e Jobim tentou consertar: "O que o presidente quis dizer é que o Protógenes pode querer convocá-lo". Ao que Gilmar teria retrucado que, nesse caso, quem precisa de proteção é ele, pelas suas ligações com o esquema de Cachoeira. Ao repetir que suas ligações com o senador Demóstenes nunca passaram dos limites institucionais, Lula teria perguntado sobre a viagem de Gilmar e Demóstenes a Berlim. “Vou a Berlim como você vai a São Bernardo do Campo. Minha filha mora lá. Vá fundo na CPI”. Mendes confirma o encontro com Demóstenes na Alemanha, mas garante que pagou as despesas da viagem de seu bolso. Sem favor de ninguém.
O ministro Celso de Mello lamentou a investida. “Tentar interferir dessa maneira em um julgamento do STF é inaceitável e indecoroso. Rompe todos os limites da ética. Seria assim para qualquer cidadão, mas mais grave quando se trata da figura de um presidente da República. Ele mostrou desconhecer a posição de absoluta independência dos ministros do STF no desempenho de suas funções”, disse o decano do Supremo.
Para Marco Aurélio, qualquer tipo de pressão ilegítima sobre o STF é intolerável: “Julgaremos na época em que o processo estiver aparelhado para tanto. A circunstância de termos um semestre de eleições não interfere no julgamento. Para mim, sempre disse, esse é um processo como qualquer outro”. Marco também disse acreditar que nenhum partido tenha influência sobre a pauta do Supremo. “Imaginemos o contrário. Se não se tratasse de membros do PT. Outro partido teria esse acesso, de buscar com sucesso o adiamento? A resposta é negativa”, afirmou.
De acordo com o ministro, as referências do ex-presidente sobre a tentativa de influenciar outros ministros por via indireta são quase ingênuas. “São suposições de um leigo achar que um integrante do Supremo Tribunal Federal esteja sujeito a esse tipo de sugestão”, disse. Na conversa relatada porVeja, Lula teria dito que iria pedir ao ministro aposentado Sepúlveda Pertence para falar com a ministra Cármen Lúcia, sua prima e a quem apadrinhou na indicação para o cargo. E também que o ministro Lewandowski só liberará seu voto neste semestre porque está sob enorme pressão.
Marco Aurélio não acredita em nenhuma das duas coisas: “A ministra Cármen Lúcia atua com independência e equidistância. Sempre atuou. E ela tem para isso a vitaliciedade da cadeira. A mesma coisa em relação ao ministro Ricardo Lewandowski. Quando ele liberar seu voto será porque, evidentemente, acabou o exame do processo. Nunca por pressão”.
O ministro Celso de Mello também disse que a resposta de Gilmar Mendes “foi corretíssima e mostra a firmeza com que os ministros do STF irão examinar a denúncia na Ação Penal que a Procuradoria-Geral da República formulou contra os réus”. Para o decano do STF, “é grave e inacreditável que um ex-presidente da República tenha incidido nesse comportamento”.
De acordo com o decano, o episódio é grave e inqualificável sob todos os aspectos: “Um gesto de desrespeito por todo o STF. Sem falar no caráter indecoroso é um comportamento que jamais poderia ser adotado por quem exerceu o mais alto cargo da República. Surpreendente essa tentativa espúria de interferir em assunto que não permite essa abordagem. Não se pode contemporizar com o desconhecimento do sistema constitucional do país nem com o desconhecimento dos limites éticos e jurídicos”.
Celso de Mello tem a convicção de que o julgamento do mensalão observará todos os parâmetros que a ordem jurídica impõe a qualquer órgão do Judiciário. “Por isso mesmo se mostra absolutamente inaceitável esse ensaio de intervenção sem qualquer legitimidade ética ou jurídica praticado pelo ex-presidente da República. De qualquer maneira, não mudará nada. Esse comportamento, por mais censurável, não afetará a posição de neutralidade, absolutamente independente com que os ministros do STF agem. Nenhum ministro permitirá que se comprometa a sua integridade pessoal e funcional no desempenho de suas funções nessa Ação Penal”, disse o ministro.
Ainda de acordo com o decano do Supremo, o processo do mensalão será julgado “por todos de maneira independente e isenta, tendo por base exclusivamente as provas dos autos”. O ministro reforçou que a abordagem do ex-presidente é inaceitável: “Confirmado esse diálogo entre Lula e Gilmar, o comportamento do ex-presidente mostrou-se moralmente censurável. Um gesto de atrevimento, mas que não irá afetar de forma alguma a isenção, a imparcialidade e a independência de cada um dos ministros do STF”.
Celso de Mello concluiu: "Um episódio negativo e espantoso em todos os aspectos. Mas que servirá para dar relevo à correção com que o STF aplica os princípios constitucionais contra qualquer réu, sem importar-se com a sua origem social e que o tribunal exerce sua jurisdição com absoluta isenção e plena independência".
O anfitrião do encontro entre Lula e Gilmar Mendes, Nelson Jobim, negou que o ex-presidente tenha feito pressão sobre o ministro do Supremo. De acordo com notícia publicada no Blog do Noblat na noite deste domingo, em entrevista ao jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, que será publicada nesta segunda-feira (28/5), Jobim repetiu o que disse desde que a semanal chegou às bancas: "nada do que foi relatado pela Veja aconteceu". O ex-ministro ainda disse ao jornal: "Estranho que o encontro tenha acontecido há um mês e só agora Gilmar venha se dizer indignado com o que ouviu de Lula. O encontro foi cordial. Lula queria agradecer a colaboração de Gilmar com o seu governo".
[Título alterado em 28 de maio de 2012, às 15h36, para correção de erro da redação.]
Fonte: Revista Consultor Jurídico.
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Juízes estão preocupados que texto do novo Código Florestal possa provocar avalanche de ações.

07:45 |

As duas maiores entidades representativas de juízes do país divulgaram nesta quarta-feira (23/5) nota em que se dizem “preocupadas” com o texto do novo Código Florestal. Segundo a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), o novo código tem inconsistências legais, que abrem brechas para futuros questionamentos na Justiça.

As associações afirmam que o regramento pode criar “perplexidade” nos juízes encarregados de aplicar a lei se os defeitos e imprecisões não forem corrigidos a tempo. “Uma avalanche de ações judiciais somente contribuirá para intranquilizar os produtores rurais, sobretudo o pequeno, bem como a sociedade”, ressalta trecho da nota.

O texto segue com um apelo aos demais Poderes, pedindo "discernimento" da presidenta Dilma Rousseff e "elevado espírito público" dos membros do Congresso Nacional para resolver as questões ambientais.

A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima sexta-feira (25/5) para sancionar ou vetar – parcial ou totalmente – o texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 25. O texto do Congresso Nacional chegou à Casa Civil no último dia 7.

Mais cedo, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse a presidenta pode antecipar em um dia sua decisão sobre possíveis vetos e decidir sobre o que pode ou não ser aproveitado até esta quinta-feira (24/5).

O texto do Código Florestal aprovado pelos deputados desagradou ambientalistas e não era a versão que o Palácio do Planalto esperava aprovar. Durante a tramitação no Senado, antes da votação final na Câmara, o governo conseguiu chegar a um texto mais equilibrado, mas a bancada ruralista na Câmara alterou o projeto e voltou a incluir pontos controversos.

Entre os pontos polêmicos da nova redação da lei florestal está, por exemplo, a possibilidade de anistia a quem desmatou ilegalmente e a redução dos parâmetros de proteção de APPs (áreas de preservação permanente).

Fonte: Última Instância, 24/05/2012
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Supremo aplica princípio constitucional de inamovibilidade a juízes substitutos.

07:19 |

Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que que a inamovibilidade também atinge os juízes substitutos. A decisão se deu no Mandado de Segurança impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O STF decidiu ainda anular a portaria do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que removeu o magistrado de sua comarca.
A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.
Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.
No mandado de segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).
Número do processo: MS 27.958
*Com informações do STF
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OAB-MG investiga desembargador que voltou a advogar.

20:29 |

A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com um processo administrativo para investigar a idoneidade do advogado recém reinscrito na entidade Antônio Fernando Guimarães. O que motivou o processo foi uma denúncia via Facebook, que questionou a idoneidade do profissional que já foi desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e deixou o cargo aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
A aposentadoria compulsória de Guimarães, julgada em 15 de março de 2011, apontava uma série de indícios de tráfico de influência e obtenção de vantagens financeiras indevidas. Entre as vantagens, estava o apartamento de luxo no qual Guimarães morava pagando apenas R$ 200 de aluguel. Segundo o processo, o “desconto” era obtido por vantagens dadas ao escritório de advocacia Vilhena & Vilhena (que tem como sócio o dono do imóvel) em seus processos no TRT-3.
Com 380 metros quadrados, o apartamento fica no bairro de Lourdes, um dos mais caros de Belo Horizonte. O aluguel deveria custar em torno de R$ 6 mil. “Morar em apartamento de propriedade do patrono das causas que julga... é evidente que a independência do magistrado é colocada em xeque”, afirmou o conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves de Oliveira, no julgamento do processo administrativo que decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador.
De acordo com o conselheiro, quando era corregedor do TRT mineiro, Guimarães analisou nove reclamações correcionais promovidas pelo escritório de advocacia, nas quais alegava erros ou vícios nas decisões judiciais proferidas por outros magistrados. Ainda segundo Jorge Hélio, o desembargador não apenas julgou procedente todos os pedidos, como alterou o mérito das determinações, em desvio funcional.
Guimarães foi reinscrito na OAB de Minas Gerais seis meses depois de ser afastado pelo CNJ, em setembro de 2011. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é possível encontrar um processo no qual Guimarães está atuando como advogado. No caso, ele advoga para a empresa Assiste Saúde do Trabalhador e Medicina do Trabalho Ltda.
Um questionamento feito por um advogado no Facebook levou a presidência da OAB-MG a abrir um processo administrativo que, após o contraditório, será submetido a análise do Conselho Pleno. O profissional questionava a idoneidade moral do colega, exigida para a inscrição de um advogado na Ordem pelo artigo 8º da Lei 8.906.
A presidência do órgão reclama de não ter sido contatada diretamente pelo advogado. “Não recebemos qualquer reclamação na OAB. Por isso, a reclamação, por enquanto, é vaga”, diz nota enviada à ConJur pela presidência da OAB-MG. O órgão solicitou ao denunciante mais reclamações.
A decisão de aposentar Antônio Fernando Guimarães não foi unânime no CNJ. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Ives Gandra e Leomar Amorim votaram por absolvê-lo das acusações. Procurado pela reportagem, Guimarães não foi localizado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012
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