Travestis e transexuais podem usar nome social nas escolas do Ceará.

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No Ceará, travestis e transexuais já podem ter o nome social incluído nos registros escolares internos do sistema estadual de ensino. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (03/05). A medida vale para instituições de educação básica e de ensino superior.

Com a nova lei, quando requerido, as instituições escolares devem incluir além do nome civil, o nome social de travestis e transexuais em todos os registros internos. O processo de inclusão deve acontecer no prazo de trinta dias. O estudante maior de dezoito anos poderá manifestar o interesse pela inclusão do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento do ano letivo.

Fonte: Uol Educação

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