“Não sou como camaleão que busca lençóis em plena luz do dia. Sou como pirilampo que, na mais densa noite, se anuncia. Poeta Ayres Britto”. A frase da cantora Daniela Mercury marcou o início da solenidade de posse do ministro Ayres Britto, nesta quinta-feira (19/4), na Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Em uma cerimônia bem ao seu estilo, com o Hino Nacional entoado por Daniela Mercury, Britto se torna o 43º presidente do STF na história da República e o 54º desde o Império. O primeiro sergipano a comandar a corte.
A cantora escolhida pessoalmente por Britto para a ocasião quebrou o protocolo das normalmente sisudas sessões de posse ao provocar os presentes ao plenário do Supremo a cantar o hino brasileiro: “Cantamos juntos?”. A presidente da República, Dilma Rousseff, a presidente interina do Senado, Marta Suplicy, o presidente da Câmara, Marco Maia, os ministros do STF e dos outros quatro tribunais superiores, e diversas autoridades dos três poderes da República cantaram juntos com Daniela.
Nascido em Propriá, cidade da região do Baixo São Francisco sergipano, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, terá um mandato de apenas sete meses à frente do Supremo. Completará 70 anos em 18 de novembro e terá de deixar o tribunal por conta da aposentadoria compulsória.
Apesar do curto mandato, o novo presidente promete marcar sua Presidência trazendo temas importantes à pauta do tribunal. O Supremo deverá definir até o fim do ano a questão das terras quilombolas, a constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas e quem pagará a conta pelos seguidos planos econômicos que defasaram as correções monetárias das poupanças nos anos 1980 e 1990: os bancos ou a União.
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, saudou o novo presidente. Em seu pronunciamento, falou sobre a inércia dos poderes Legislativo e Executivo que provoca o chamado ativismo judicial. Criticou “o inaceitável desprezo pela Constituição decorrente de comportamentos estatais omissivos que, para além de seu absoluto desvalor jurídico, ferem, por inércia, a autoridade suprema da Lei Fundamental do Estado”.
De acordo com Celso, “práticas de ativismo judicial, embora moderadamente desempenhadas pela Corte Suprema em momentos excepcionais, tornam-se uma necessidade institucional quando os órgãos do Poder Público se omitem ou retardam, excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão sujeitos, ainda mais se se tiver presente que o Poder Judiciário, tratando-se de comportamentos estatais ofensivos à Constituição, não pode se reduzir a uma posição de pura passividade”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, também discursaram, exaltando as qualidades de Britto e das instituições que dirigem.
Fonte: Conjur.com.br, Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar, 19/04/2012.

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