O direito à informação em caso de detenção passou a ser uma obrigação legal em toda a UE

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«Tem o direito a … uma Carta de Direitos». A nova legislação que assegura aos arguidos num processo penal o direito à informação em toda a União Europeia já foi publicada no Jornal Oficial da UE. A «Diretiva relativa ao direito à informação em processo penal» foi proposta pela Comissão Europeia em julho de 2010, votada no Parlamento Europeu em 13 de dezembro de 2011 (ver IP/11/1534) e acordada pelos ministros da Justiça nacionais em 27 de abril de 2012 (ver IP/12/430). Esta nova legislação vem garantir a qualquer pessoa que seja detida ou sobre a qual recaia um mandado de detenção europeu em qualquer Estado-Membro da UE uma Carta de Direitos que enumera os seus principais direitos durante a tramitação do processo penal. Os Estados-Membros da UE dispõem agora de dois anos para introduzir as novas regras nos ordenamentos jurídicos nacionais. Até à data, só existia carta de direitos em cerca de um terço dos Estados-Membros.

Segundo a Comissária da Justiça da UE, a Vice‑Presidente Viviane Reding: «Dispomos agora de mais um elemento essencial para se criar um verdadeiro espaço europeu de justiçaA nova legislação relativa ao direito à informação contribuirá para garantir um julgamento justo a qualquer pessoa em toda a UE e assegurará que qualquer pessoa acusada ou suspeita da prática de um crime seja clara e rapidamente informada dos seus direitos». «Será especialmente útil aos milhões de turistas e outras pessoas que se deslocam na UE e que se podem ver envolvidos num processo penalterão agora o direito de ser informados sobre os seus direitos numa língua que compreendam. Isto contribuirá para proteger as pessoas contra eventuais erros judiciários. Espero que os Estados‑Membros transponham rapidamente a nova legislação da UE para as respetivas ordens jurídicas, não ficando à espera do último minuto do prazo para o fazerem, de modo a que esta se torne uma realidade tangível para os nossos 500 milhões de cidadãos».

Contexto

A Comissão Europeia apresentou a sua proposta de nova legislação em julho de 2010 (IP/10/989) no âmbito de um conjunto de direitos a um julgamento justo a aplicar em toda a UE. Trata-se da segunda de várias medidas, lançadas pela Comissária Viviane Reding, destinadas a estabelecer normas comuns da UE em processos penais e a reforçar a confiança no espaço europeu de justiça. O Parlamento Europeu e Conselho já haviam aprovado, em outubro de 2010, uma primeira proposta (IP/10/1305) que garante aos arguidos em processos penais o direito à tradução e à interpretação.

A Diretiva relativa ao direito à informação visa garantir que a polícia e os procuradores fornecem aos suspeitos as informações necessárias sobre os respetivos direitos. Em caso de detenção, as autoridades devem dar essas informações por escrito – sob a forma de uma Carta de Direitos – redigida numa linguagem simples e acessível. A Carta deve ser entregue às pessoas suspeitas aquando da sua detenção, quer os interessados a solicitem ou não e, se necessário, deve ser traduzida. Muito embora os países da UE possam escolher livremente a formulação exata da Carta, a fim de lhes poupar trabalho a Comissão propôs um modelo que está disponível em 22 línguas da UE (ver anexo) e que assegurará a coerência através das fronteiras e limitará os custos de tradução.

A Carta de Direitos inclui pormenores práticos sobre os direitos das pessoas presas ou detidas, designadamente:

  • o direito a não responder;
  • o direito a um advogado;
  • o direito a ser informado acerca da acusação;
  • o direito à interpretação e à tradução em qualquer língua para as pessoas que não compreendem a língua do processo;
  • o direito a comparecer rapidamente perante um tribunal após a detenção;
  • o direito a informar outrem que se foi privado de liberdade ou detido.

A Carta de Direitos ajudará a evitar erros judiciários e a reduzir o número de recursos interpostos.

Atualmente, a possibilidade de os cidadãos serem devidamente informados dos respetivos direitos em caso de detenção e de acusação penal varia consoante o Estado-Membro. Em alguns países, as pessoas suspeitas só recebem uma informação oral sobre os seus direitos processuais, enquanto noutros, a informação escrita só é prestada a pedido do interessado.
Nos termos do artigo 82.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de facilitar o reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a cooperação policial e judiciária em matéria penal, a UE pode adotar medidas para reforçar os direitos dos cidadãos da UE, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

O direito a um tribunal imparcial e o direito de defesa estão previstos nos artigos 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como no artigo 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em Junho de 2011, a Comissão apresentou uma terceira medida para garantir o direito de acesso a um advogado e de comunicar com os familiares (IP/11/689). Essa proposta está atualmente a ser debatida no Parlamento Europeu e no Conselho.


Fonte:Europa.eu, 07/06/2012

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