Supremo aplica princípio constitucional de inamovibilidade a juízes substitutos.

07:19 |

Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que que a inamovibilidade também atinge os juízes substitutos. A decisão se deu no Mandado de Segurança impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O STF decidiu ainda anular a portaria do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que removeu o magistrado de sua comarca.
A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.
Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.
No mandado de segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).
Número do processo: MS 27.958
*Com informações do STF

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