Juízes estão preocupados que texto do novo Código Florestal possa provocar avalanche de ações.

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As duas maiores entidades representativas de juízes do país divulgaram nesta quarta-feira (23/5) nota em que se dizem “preocupadas” com o texto do novo Código Florestal. Segundo a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), o novo código tem inconsistências legais, que abrem brechas para futuros questionamentos na Justiça.

As associações afirmam que o regramento pode criar “perplexidade” nos juízes encarregados de aplicar a lei se os defeitos e imprecisões não forem corrigidos a tempo. “Uma avalanche de ações judiciais somente contribuirá para intranquilizar os produtores rurais, sobretudo o pequeno, bem como a sociedade”, ressalta trecho da nota.

O texto segue com um apelo aos demais Poderes, pedindo "discernimento" da presidenta Dilma Rousseff e "elevado espírito público" dos membros do Congresso Nacional para resolver as questões ambientais.

A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima sexta-feira (25/5) para sancionar ou vetar – parcial ou totalmente – o texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 25. O texto do Congresso Nacional chegou à Casa Civil no último dia 7.

Mais cedo, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse a presidenta pode antecipar em um dia sua decisão sobre possíveis vetos e decidir sobre o que pode ou não ser aproveitado até esta quinta-feira (24/5).

O texto do Código Florestal aprovado pelos deputados desagradou ambientalistas e não era a versão que o Palácio do Planalto esperava aprovar. Durante a tramitação no Senado, antes da votação final na Câmara, o governo conseguiu chegar a um texto mais equilibrado, mas a bancada ruralista na Câmara alterou o projeto e voltou a incluir pontos controversos.

Entre os pontos polêmicos da nova redação da lei florestal está, por exemplo, a possibilidade de anistia a quem desmatou ilegalmente e a redução dos parâmetros de proteção de APPs (áreas de preservação permanente).

Fonte: Última Instância, 24/05/2012

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